Registro DELESP (Polícia Federal)

Conforme a Medida Provisória N o 2.116-19/2001 o registro profissional do Vigilante deve ser feito na CTPS (Carteira de Trabalho) pela Polícia Federal. Portanto todo Vigilante que não possui o Registro na CTPS feito pela PF deverá se atualizar e obter o Registro da DELESP (Polícia Federal) através da Escola de Formação de Vigilantes de sua escolha.

Na Escola Cactus é necessário pagar uma taxa referente a GRU-FUNAPOL, além de apresentar:

  • CTPS original;
  • Certificado do Curso de Formação original;
  • 5 Certidões negativas originais.

Favor entrar em contato para saber o valor da taxa GRU-FUNAPOL.

HISTÓRICO DO REGISTRO NO CERTIFICADO DO VIGILANTE

No período de 1987 a 1994 o Certificado do Vigilante era homologado e assinado pela Polícia Federal, mas sem número de Registro.

No ano de 1995, com a Portaria Nº 992/95, o Certificado do Vigilante passou a ter um número de Registro controlado pela Polícia Federal (numérico de 5 dígitos; ex: 00.000)

Neste ano de 1995 a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) também passou a registrar a CTPS (Carteira de Trabalho) do Vigilante na página de Profissões Regulamentadas.

No ano de 2001, com a Medida Provisória Nº 2.116/2001, a responsabilidade do registro profissional do Vigilante foi transferida para a Polícia Federal, portanto a partir de Maio/2001 todo Aluno do Curso de Formação de Vigilantes deve ter o “Registro DELESP” no Certificado e na CTPS. Os Vigilantes anteriores a data mencionada acima devem se atualizar no período da próxima Reciclagem ou Curso de Extensão. E até hoje nós orientamos os Vigilantes que não possuem o “Registro DELESP” a entregar a documentação necessária para atualização.